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Jideao Alencar
Manaus (AM)
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Jideao Alencar
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há 5 anos
Pacote Anticrime: agora o sistema é acusatório?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
É colocar o juiz como um mero robô, sem ação, destinado exclusivamente a proferir decisão e sentença final, diversamente do que ocorre no processo civil, regido pelo principio da cooperação das partes, que exige que o juiz tenha atividade positiva na busca da verdade e elucidação dos fatos.
Bom, como sabemos, os políticos legislavam sem a preocupação de o conteúdo de que tratavam voltasse contra eles. Depois da condenação do Lula e de tudo que ocorreu na Lava Jato, viram que os instrumentos legais por eles criados, também, podiam ser usados para lhes prejudicar, dai o motivo do esquartejamento do pacote original do Sergio Moro e surgimento dessas incertezas em relação a dispositivos, aparentemente, incompatíveis com o novo sistema (caso do art.
156
CPP
).
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Jideao Alencar
Comentário ·
há 5 anos
Pacote Anticrime: agora o sistema é acusatório?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Primeiro faça um curso de reciclagem em português para, quem sabe, sua sugestão ser considerada.
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Jideao Alencar
Comentário ·
há 6 anos
Embargos à penhora?
Renata Valera
·
há 11 anos
E quando, no curso da execução, já citado o devedor, inclusive já implementado o prazo de 15 dias para os embargos à execução, mas há a penhora sobre seu bem, a faculdade do § 1º, do art. 917 (impugnação à penhora) lhe autoriza deduzir matéria típica de embargos à execução, com o objetivo de destituir o título executivo (pagamento, inexigibilidade do título, vícios de consentimento etc), ou sua defesa está limitada ao bem penhorado (ex., impenhorabilidade, excesso de penhora etc)?
Fico grato se responder ou qualquer outro que se habilitar a fazê-lo.
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Otacilio O. Silva Junior
Comentário ·
há 8 anos
20 dicas de estudos para elaboração de peças práticas nos concursos de delegado de polícia civil e federal
Sergio Bautzer
·
há 10 anos
Há Editais que permitem, outros não. Em resumo, deve olhar os editais anteriores do concurso para não ser surpreendido.
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Débora C S F
Comentário ·
há 9 anos
Nova Lei 13.509/2017 dispõe sobre o programa de apadrinhamento
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Boa matéria, mas não está completa/correta. O TJRJ possui programas de apadrinhamento em que é possível apadrinhar financeiramente, só enviando dinheiro, custeando um curso, por exemplo; pode ser afetivo também, quando o padrinho convive com a criança ou adolescente, leva para passeios, finais de semana, férias, festas de final de ano, dependendo do interesse e capacidade de cada um; e há ainda o apadrinhamento com serviço. Por exemplo um dentista, um pintor, um pedreiro, um reforço escolar, esse tipo geralmente é oferecido ao abrigo, mas pode ser combinado de outra forma. O importante é entrar em contato com a Equipe Técnica da vara da infância de onde se situa o abrigo. No site do TJRJ é fácil encontrar os endereços e telefones. Pode ser apadrinhamento anônimo ou ou não. Há MUITOS adolescentes sem famílias que precisam de auxílio para estudos. Como esperar que eles não sejam absorvidos pela criminalidade se não lhes for oportunizada outra opção? Pensem nisso!
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 18 anos
O que é causa de pedir remota ativa e passiva? - Fernanda Braga
Causa de pedir, ou título, é o conjunto dos fatos necessários para deduzir, com base em norma jurídica, que o autor é titular de um direito violado pelo réu. É o conjunto dos fatos com base nos quais...
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